Empreendedorismo
Nome fantasia para MEI: o que mudou e como proteger sua marca
O nome usado para apresentar seu negócio não é a mesma coisa que o registro de uma marca. Veja o que mudou no cadastro do MEI e onde conferir o processo.

Se você abriu um MEI e usa um nome diferente do seu nome civil para divulgar o trabalho, pode surgir a dúvida: esse nome aparece no CNPJ? E ele fica protegido como marca? São assuntos próximos, mas cada um tem uma resposta.
A página oficial do Portal do Empreendedor informa que o nome fantasia foi descontinuado da base do CNPJ para MEI a partir de 15 de novembro de 2023. Por isso, não conte com o cadastro do MEI para incluir esse campo. Essa mudança no cadastro não responde, por si só, se outra pessoa pode usar um nome parecido nem concede exclusividade sobre a marca.
Nome de divulgação e marca registrada
Na conversa do dia a dia, muita gente chama de nome fantasia o nome que aparece na fachada, nas redes sociais ou nos materiais do negócio. Já o INPI define marca como um sinal visual que identifica e distingue produtos ou serviços. O registro da marca é que pode garantir ao titular o uso exclusivo no território nacional no ramo de atividade correspondente.
Essa diferença ajuda a evitar uma confusão comum: usar um nome publicamente não significa que ele esteja registrado como marca. Da mesma forma, a mudança no cadastro do CNPJ não substitui o processo de registro no INPI. Se você quer proteger um nome ou logotipo, consulte as regras do instituto e avalie o pedido adequado ao seu caso.
Como pesquisar antes de pedir o registro
O INPI recomenda fazer uma busca prévia para verificar se já há marca depositada ou registrada para algo semelhante na atividade pretendida. A busca não é obrigatória, mas pode ajudar a decidir se vale seguir com o pedido. O próprio guia permite pesquisar por palavra-chave, número do processo ou nome do depositante.
Na prática, comece pelo nome que pretende usar e tente também variações de escrita. Depois, confira os resultados relacionados aos produtos ou serviços da sua empresa. Um nome igual ou parecido em outra atividade não deve ser tratado automaticamente como impedimento ou liberação: a avaliação depende do caso e das regras do INPI.
Se decidir avançar, o pedido é feito pela internet no sistema e-Marcas. O INPI informa que o formulário pode incluir a imagem da marca e procuração, se houver. Depois do envio, acompanhe o processo. A página do instituto explica que podem surgir etapas com pedidos de documentos; deixar o assunto parado pode fazer você perder uma solicitação ou prazo.
O que fazer agora
Separe três coisas: o nome que você já usa, a atividade que ele identifica e os resultados da busca no INPI. Com isso em mãos, leia as orientações oficiais e, se a situação tiver conflito ou dúvida jurídica, procure orientação profissional antes de investir na identidade visual ou iniciar o pedido.
Para a parte cadastral do MEI, use as orientações atuais do Portal do Empreendedor. Para a proteção da marca, consulte diretamente o INPI. A VÖR também reúne informações para quem está organizando a abertura de uma empresa em vorcoworking.com.br. Se quiser falar sobre a etapa de abertura, chame a equipe pelo WhatsApp +55 11 97710-9839.